Em vigor desde 1º de agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe dez princípios a serem adotados pelas empresas em relação à governança de informações pessoais. Essas diretrizes servem como bases legais, ou seja, hipóteses que permitem às instituições utilizarem os dados de alguém dentro de determinados critérios.
Caso os requisitos impostos pela lei não sejam cumpridos, a organização pode receber multas consideráveis, além de ser envolvida em outras questões judiciais. Desobedecer a LGPD implica em prática ilegal, afinal, a lei visa proteger usuários de ataques maliciosos a bancos de dados. A privacidade de dados tornou-se
Continuando a série exclusiva de podcasts do Sistema Etapa sobre a LGPD, a consultora jurídica Cristina Sleiman apresenta os dez princípios que norteiam o tratamento dos dados pessoais na nova lei e as possíveis penas em relação ao descumprimento deles. Cristina é especialista em direito digital e presta consultoria sobre LGPD.
Quer conhecer conferir mais conteúdos sobre gestão escolar, podcasts e nossa série sobre adequação à LGPD? Conheça o Sistema Etapa, nossos produtos e confira nossas redes sociais!